A Copel fechou um acordo em um Processo Arbitral que tramitava em sigilo no Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (“CAMCCBC”). Pelo acordo, aprovado pelo Conselho de Administração da empresa, a ex-estatal terá que pagar R$ 672 milhões em duas parcelas. O processo envolvia cobranças que poderiam chegar a R$ 3,2 bilhões.
A disputa judicial chegou a ser tema de um pedido de CPI da Assembleia Legislativa do Paraná em junho de 2023, dada a suspeita de que a empresa pudesse ter ocultado a possível dívida dos balanços.
Em comunicado relevante ao mercado publicado na última quinta-feira (25), a Copel afirmou que, após aprovação do Conselho de Administração (CAD), formalizou acordo iniciado em 2015 e que, “em conformidade com a legislação, tramita em sigilo no Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá”.
Os valores pedidos pela parte autora da ação constavam, desde 2016, nos balanços anuais da companhia e representavam o maior passivo da companhia. Tratava-se de uma ação que havia perdido sentenças parciais de mérito. Por discordar dos valores, a Copel buscava um novo entendimento em tribunal de arbitragem.
“A Companhia recebeu, da contraparte, em 04.12.23, proposta formal para encerramento do aludido Processo. Após, as partes transigiram até chegar-se ao consenso que dá quitação geral e recíproca entre elas, mediante o pagamento, pela Companhia, do montante total de R$ 672 milhões, em duas parcelas, sendo a primeira em 31.01.24 e a última, devidamente atualizada, até 31.03.25”, descreveu.
A companhia também considerou no comunicado que “os pleitos do litígio alcançavam cerca de R$ 3 bilhões, conforme divulgado no formulário de referência da Companhia e nas notas explicativas das demonstrações financeiras intermediárias referentes a 30.09.2023, e a composição encerra de forma definitiva a demanda que se originou de termo de compromisso celebrado pela Companhia em dezembro de 2012”.
Ainda naquele documento, a empresa afirmou que durante o trâmite do procedimento arbitral “realizou os melhores esforços para mitigar os danos decorrentes das decisões parciais que se sucederam até chegar à fase de liquidação de sentença arbitral e, por fim, ao melhor acordo possível preservando os interesses da Copel”.