O programa J.Silva, na rádio Interativa FM 103.1, recebeu nesta quarta-feira (28) a advogada Dra. Renata Sanches, especialista em direito previdenciário, no quadro “Bom dia doutor”, para tirar as dúvidas dos ouvintes sobre aposentadoria e seus direitos quando o assunto é o INSS.
Um dos temas abordados foi o dano moral previdenciário, que é o prejuízo imaterial que ocorre nas relações entre o segurado ou beneficiário e o órgão previdenciário, como o INSS. Segundo a advogada, esse dano acontece quando o assegurado tem o psicológico abalado em razão de um ato injusto do INSS, que viola seus direitos ou causa sofrimento, angústia ou humilhação.
A Dra. Renata Sanches explicou que o dano moral previdenciário pode ser tanto subjetivo, quando depende da prova do abalo emocional da vítima, quanto objetivo, quando decorre de uma situação que presume o dano, como a negativa indevida de um benefício ou a demora excessiva na análise de um pedido.
Ela citou alguns exemplos de casos em que o dano moral previdenciário pode ser pleiteado, como:
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O indeferimento ou cancelamento de um benefício sem motivo justo ou legal, como a aposentadoria, o auxílio-doença, o benefício de prestação continuada, entre outros;
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A demora injustificada na concessão ou na implantação de um benefício, que pode causar dificuldades financeiras e emocionais ao segurado;
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A divulgação indevida de dados pessoais ou sigilosos do segurado, que pode gerar constrangimento ou exposição negativa;
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A cobrança indevida ou abusiva de valores ou dívidas pelo INSS, que pode gerar insegurança ou medo ao segurado;
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A inscrição indevida do segurado em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou o Serasa, que pode prejudicar sua reputação ou seu acesso ao crédito.
A advogada ressaltou que, para obter a indenização por dano moral previdenciário, é necessário ingressar com uma ação judicial contra o INSS, comprovando o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles. Ela também alertou que o valor da indenização varia de acordo com cada caso e com o entendimento do juiz, mas que geralmente não é muito alto, pois visa apenas reparar o dano e não enriquecer o segurado.
A Dra., ainda orientou os ouvintes a procurarem um advogado de confiança, especializado em direito previdenciário, para avaliar a possibilidade de ingressar com a ação de dano moral previdenciário, caso se sintam lesados pelo INSS. Ela também recomendou que os segurados acompanhem seus processos administrativos e fiquem atentos aos seus direitos e deveres perante a Previdência Social.
O programa J.Silva agradeceu a participação da advogada e informou que ela estará de volta na próxima semana, para responder mais perguntas dos ouvintes sobre o tema do direito previdenciário. Quem quiser enviar sua dúvida, pode mandar mensagem no whatsapp (44) 99900-4141.
Para ouvir a entrevista completa acessa o link: https://www.youtube.com/watch?v=9iD_h4SLAys