O governo do Paraná não poderá usar, por enquanto, os recursos da indenização da Petrobras referente ao vazamento de petróleo ocorrido em 2000 na Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária. A Justiça Federal manteve a suspensão do repasse do dinheiro ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Paraná (Fema), atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).
O MPPR alega que o governo do Paraná não cumpriu os termos do acordo firmado com a Petrobras, que previa o pagamento de cerca de R$ 1,4 bilhão de indenização pelos danos ambientais causados pelo vazamento de quatro milhões de litros de óleo no rio Iguaçu, o maior acidente ambiental já registrado no estado. Segundo o MPPR, o governo do Paraná pretendia usar os recursos para fins diversos da recuperação ambiental, como a compra de caminhões, a instalação de parques urbanos e a perfuração de poços artesianos.

O MPPR também questiona o funcionamento do Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL), órgão responsável por avaliar os projetos financiados pela indenização. Para o MPPR, o conselho estaria apresentando deficiências e o estado deveria ter realizado um chamamento público para que entidades interessadas na questão ambiental pudessem apresentar planos de ação para o uso do dinheiro.
O juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter a suspensão do repasse dos valores, mas deixou em aberto a possibilidade de um eventual reexame do assunto. O juiz considerou que a liberação das verbas seria irreversível no atual estado do processo e destacou a importância do chamamento público proposto pelo MPPR.
O governo do Paraná recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas o desembargador Luís Alberto Aurvalle negou o pedido de liminar e afirmou que era preciso aguardar a decisão do juiz de primeiro grau. O governo do Paraná ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).