MARINGÁ – A Justiça Federal de Maringá decidiu que o estado do Paraná e a União devem financiar o tratamento de uma menina de 11 anos com transtorno do espectro autista e encefalopatia epilética de difícil controle. O tratamento inclui a compra de um medicamento à base de canabidiol, prescrito por uma neuropediatra após outros medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), como Gardenal, Sabril, Keppra e Vimpat, não terem surtido efeito.
A família da menina, que alega não ter condições de arcar com o tratamento, que custaria cerca de R$ 4 mil por ano, acionou a Justiça. O juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, reconheceu a gravidade do quadro clínico da paciente, que apresenta crises convulsivas severas, episódios de automutilação e ausência de focalidade motora, com limitações significativas em atividades sociais, escolares e de convívio familiar e social.

Gimenes ressaltou que a prescrição do canabidiol foi feita por uma neuropediatra, que responde civil, administrativa e penalmente por eventual vício da declaração prestada. O magistrado também destacou que, em outras demandas semelhantes, já foram apresentados laudos periciais ao deferimento do tratamento, ressaltando os benefícios alcançados e a melhora significativa da qualidade de vida dos pacientes.
De acordo com a documentação médica anexada ao processo, o juiz federal concluiu que o medicamento pretendido é comprovadamente eficaz, indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da paciente.