PORTE PESSOAL DE MACONHA
Parado desde 2015 no STF, o processo nº 11.343, de 2006 que julga ser exagero um artigo da lei antidrogas, pode autorizar o porte pessoal de maconha, em pequenas quantidades, no país.
Até aqui, o assunto já teve manifestações favoráveis dos ministros Gilmar Mendes (relator da pauta), Luis Barroso e Edson Fachin. Mas antes de morrer em um acidente aéreo na época, o então ministro Teori Zavascki travou a continuidade do julgamento.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concordou com a tese de inconstitucionalidade e, inclusive, foi além da maconha, ao dizer que a tese valeria para qualquer substância.
NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Caso os ministros do STF concordem com a tese da Defensoria Pública, o artigo 28 da Lei Antidrogas passa a ser inconstitucional e, consequentemente, torna-se liberado, a princípio, o porte pessoal e uso da maconha.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei nº 399, de 2015, que visa a autorizar o cultivo da erva, para fins medicinais, veterinários e cosméticos.
LEI ANTIDROGAS
Mas, por enquanto, associações e entidades que lutam pela descriminalização da maconha vêm recorrendo a liminares judiciais para que não sejam processados pela Lei Antidrogas, é o caso da Apepi, que obteve autorização para que seus associados cultivem, manipulem e distribuam a planta entre eles, para fins medicinais ou terapêuticos.